EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA.
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15 de março, 2011
1. Os juros calculados sobre os pagamentos efetuados na via administrativa visam, na verdade, abater os juros de mora referentes ao perÃodo entre o pagamento administrativo e a elaboração da conta. Ou seja, adotou-se o método de calcular o valor total devido com juros e correção e abater, na data do cálculo, os valores pagos na via administrativa com juros e correção desde a data do pagamento. Isso não implica em incidência de juros sobre o pagamento administrativo, mas sim no abatimento dos juros sobre o valor adimplido no perÃodo entre o seu pagamento e o cálculo. Trata-se de mero encontro de contas.
2. A técnica de matemática financeira denominada “juros negativos” promove tão somente a compensação contábil de valores, não implicando em incidência real de juros sobre os valores pagos na via administrativa. TRF4, EmbInf Nº 2006.71.00.020903-5, 2ª SEÇÃO, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, D.E. 06.12.2010, Revista 108/TRF4.