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Embargos infringentes. Art. 40, inciso III, da Constituição Federal. Aposentadoria. Subprocurador-Geral do Trabalho. Convocação. Cinco anos no cargo. LC 75/93.

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26 de março, 2015

Os períodos de convocação para exercer as funções de Subprocurador-Geral do Trabalho devem ser computados para fins de aposentadoria. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5032707-70.2013.404.7100, 2ª Seção, Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 12.01.2015, Revista 154.

 

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