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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IBAMA. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. LEIS Nos 10.410/2002 E 10.472/2002. EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003.

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03 de dezembro, 2009

Firmou-se compreensão no sentido de que os servidores públicos aposentados têm direito ao reposicionamento na carreira, a fim de serem incluídos nas folhas de pagamento os valores correspondente à transformação de seus cargos em face da criação da carreira de Especialista em Meio Ambiente (Leis nos 10.410/2002 e 10.472/2002).
Incabível dispensar tratamento desigual entre os servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 41/03 – redação essa vigente à época da edição da Leis nos 10.410/2002 e 10.472/2002. TRF 4ªR., EINF 2007.70.02.004790-0/PR, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 2ªS./TRF4, un., Julg. 13.08.2009, D.E. 26.08.2009. Boletim Jurídico do TRF4 nº 94.

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