logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Embargos à execução. Honorários advocatícios.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de dezembro, 2002

Trata-se de apelação cível interposta pelo embargado contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes ao percentual de 10% da diferença entre o valor executado e o efetivamente devido. Alega o autor que o valor fixado foi excessivo, contrariando o disposto no art. 20, § 4º, do CPC. A 5º Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para reformar a decisão pois, consoante o entendimento adotado por esta Corte e face ao que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, em embargos à execução tratando de matéria previdenciária, os honorários devem ser fixados no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa na inicial dos embargos. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Paulo Afonso Brum Vaz e Antônio Albino Ramos de Oliveira. TRF 4ªR., 5ªT., AC 2000.70.00.003850-9/PR, Relator: Juiz Federal Celso Kipper, Sessão do dia 07-11-2002, Inf. 138.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger