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EDCL. Prazo. Interrupção.

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26 de maio, 2004

Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial recebeu os embargos ao entendimento de que, por mais desfundamentados que sejam, mesmo quando não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (arts. 535, I e II e 538 do CPC). STJ, Corte Especial, EREsp 302.177-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, 19/5/2004. Inf, 209.

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