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Documento. Juntada. Vista. Parte contrária.

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04 de dezembro, 2002

A desatenção à regra do art. 398 do CPC leva à decretação da nulidade processual quando os documentos juntados são relevantes e influenciam no deslinde da controvérsia. Ficou evidenciado que a falta de abertura de vista à ora recorrente, após a juntada da documentação pela empresa recorrida, acarretou-lhe prejuízo, porque, em face disso, foi obstado seguimento ao seu recurso de apelação sem que houvesse apreciação do mérito. Mesmo sendo os referidos documentos de conhecimento da ora recorrente, não poderia o julgador deixar de observar a regra do art. 398 do CPC, porque a finalidade deste é proporcionar à outra parte a oportunidade de contestá-los e de trazer aos autos as observações que se acharem necessárias.STJ, 2ªT., REsp 347.041-RJ, Rel. Min. Peçanha Martins, 19/11/2002, Inf. 155.

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