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Docentes do IFG obtém progressão por titulação

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15 de outubro, 2018

Direito foi assegurado independentemente do cumprimento do interstício de 18 meses.

Um grupo de docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG obteve decisão favorável ao pedido de progressão funcional dentro do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, Técnico e Tecnológico, no qual são integrantes.

Tais docentes pertenciam à Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, sendo regidos pela Lei 7.596/87, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, com as alterações legislativas posteriores.

No que diz respeito ao desenvolvimento dos docentes na carreira, o novo plano manteve a obtenção de titulação e a avaliação de desempenho acadêmico como critérios para as progressões funcionais. A fixação dos termos para utilização de tais elementos, contudo, restou delegada à edição de regulamento, que foi criado em setembro de 2012. Por este motivo, determinadas instituições negavam-se a conceder as progressões automáticas por titulação.

Com o acórdão favorável, concedido pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região, os docentes, representados judicialmente por Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, poderão receber progressões funcionais independentemente do cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício no nível respectivo, inclusive quanto ao acesso às classes D-I a D-III.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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