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Docente. Unicidade das carreiras de magistério superior federal. Lei 12.772/2012. Progressão.

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30 de outubro, 2015

Administrativo. Servidor Público Civil. Docente. Unicidade das carreiras de magistério superior federal. Lei 12.772/2012. Enquadramento. Progressão.
1. A Lei 12.772/2012 instituiu a unicidade da carreira do Magistério Superior Federal, possibilitando o
entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor encontre-se em estágio probatório, desde que ocupante do cargo em 1º de março de 2013 (art. 13, parágrafo único).
2. Reconhecido o direito à manutenção do enquadramento já obtido, faz jus o servidor ao pagamento das diferenças daí decorrentes.
3. Apelação provida. TRF4, Apelação Cível Nº 5074705-81.2014.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 28.08.2015, Revista 161.
 

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