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Docente obtém remoção para tratamento de saúde

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02 de agosto, 2019

A falta de tratamento adequado no local, associada com um ambiente hostil de trabalho, agravaram quadro clínico do servidor, justificando sua imediata remoção.

Docente concursado da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por motivos relacionados com o tratamento médico da mãe, obteve o direito de redistribuição para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), na unidade de Garanhuns, para conseguir dar assistência para sua genitora.

Pela dificuldade geográfica, solicitou e teve deferimento para lotação em Recife, tornando mais eficientes seu auxílio familiar no tratamento da genitora.

Contudo, a mesma veio a falecer e, quase ao mesmo tempo, o professor foi diagnosticado com doença grave.

A necessidade de seu retorno para a unidade de Garanhuns, acabou afastando o mesmo do tratamento médico especializado que somente teria em grandes centros urbanos. Por isso, o passou a solicitar sua lotação em Recife ou retorno para a UFSCAR.

Mesmo com laudos médicos favoráveis ao pedido, não obteve nenhuma resposta administrativa.

Diante disso, procurando a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), ingressou com medida judicial, com a assessoria de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, para buscar seu direito de remoção.

Em decisão da 10ª Vara Federal de Recife foi concedida ordem judicial determinado a imediata remoção para a UFSCAR, instituição localizada em local com estrutura médica adequada para o tratamento do professor.

A decisão não tem caráter definitivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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