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Docente municipal obtém sentença que impede descontos na RST

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24 de setembro, 2020

Sentença reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcela paga no município de Santa Maria, RS.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Regime Suplementar de Trabalho (RST) docente municipal de Santa Maria, RS, filiada ao Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), ajuizou demanda na Justiça Estadual. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha em 1ª Instância.

No exercício de suas atribuições, a professora recebia a referida gratificação em folha, sendo que a mesma, somente poderia ser incorporada aos proventos de aposentadoria, após o cumprimento de determinados requisitos previstos em lei.

No caso específico, apesar da impossibilidade de incorporar a RST aos proventos de aposentadoria, o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (IPASSP) incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao plano de seguridade Social dos servidores municipais. Deste modo, ficando caracterizada a tributação ilegal.

Após analisar o processo, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria, RS, julgou procedentes os pedidos da docente e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de RST, bem como condenou o IPASSP a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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