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Docente da UFRA garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias

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12 de novembro, 2024

A ação foi proposta através da assessoria da ADUFRA

Uma importante decisão beneficiou uma professora filiada a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Belém, PA.

O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.

A decisão reconheceu o direito da docente e respaldou a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. A professora contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, que auxiliou na defesa dos direitos da servidora.

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Fonte: Wagner Advogados Associados