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Docente aposentada do IFB receberá valores da RSC

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19 de fevereiro, 2021

Servidora havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente ao RSC.

O Instituto Federal de Brasília (IFB) foi condenado a pagar a uma professora aposentada o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível II. Tal retribuição é devida aos docentes em razão da qualificação que possuem.

Criada em 2008, a RT era concedida somente com base na titulação formal obtida pelo servidor. Entretanto, foi criada uma modalidade alternativa de concessão, denominada Reconhecimento de Saberes e Competência, que tem como base os conhecimentos e habilidades do servidor, desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional. O RSC, portanto, é uma vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.

No plano de carreira da servidora aposentada, que ocupou o cargo de professora do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no IFB, há previsão de pagamento da parcela denominada Retribuição por Titulação. Ocorre que o instituto não concedeu tal retribuição pelo fato de a servidora estar aposentada.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. E a professora havia preenchido tal exigência.

Portanto, para garantir seus direitos, foi ajuizada demanda judicial contra o IFC por meio da Seção Sindical do SINASEFE, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

O Judiciário, ao analisar o caso, deu provimento definitivo ao pedido da docente aposentada e determinou que o IFC pague as diferenças remuneratórias, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC, desde março de 2013.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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