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UNIVERSIDADE PÚBLICA. RESERVA DE VAGAS. AÇÕES AFIRMATIVAS. COTAS SOCIAIS. CORREÇÃO DE DESIGUALDADES A PARTIR DE MEDIDAS FORMALMENTE DESIGUAIS.

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29 de março, 2012

Ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado a certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos. Precedente: STJ, REsp nº 1132476-PR, Segunda Turma, Ministro HUMBERTO MARTINS, unânime, DJ 21.10.2009. A adoção de políticas públicas de ação afirmativa no processo seletivo visa minimizar desigualdades existentes, estando enquadrada no limite de discricionariedade que a Constituição Federal confere às Universidades. A Universidade não viola o princípio da isonomia ao estabelecer os critérios para o sistema de cotas, uma vez que promove iniciativas de redução de desigualdades sociais, efetivando, assim, o princípio constitucional da igualdade. TRF4, Embargos infringentes Nº 2008.71.00.006408-0, 2ª Seção, Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, por voto de desempate, D.E. 28.11.2011, Inf. 120.