SÚMULA n. 484: RECURSO. PREPARO. PRAZO. HORÁRIO EXPEDIENTE. BANCOS
Home / Informativos / Jurídico /
01 de agosto, 2012
SÚMULA n. 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. Inf.500.
Deixe um comentário