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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE DELIMITOU O PERCENTUAL DEVIDO A CADA PATRONO, SEM QUE TENHA HAVI

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29 de março, 2012

I. Delimitado o percentual dos honorários advocatícios, atribuídos a cada advogado na execução do processo de desapropriação, por decisão do juiz da causa, sem que tenha havido qualquer impugnação por parte dos advogados, inclusive com levantamento dos valores já efetuado pelos respectivos causídicos, não há mais espaço para rediscussão da matéria que, no caso, se encontra preclusa.II. Apelação improvida. TRF 1ª R. MAC 0001012-69.1986.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Hilton Queiroz, 4ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 09/03/2012, p. 98. Inf. 827.

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