INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL
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20 de outubro, 2012
1. O reconhecimento administrativo implica renúncia à prescrição em relação ao que foi reconhecido, iniciando-se na data do ato a contagem do prazo de cinco anos para cobrança dos valores reconhecidos, bem como de eventuais diferenças de cálculo ou de correção monetária.2. Uma vez que na Portaria do INSS/DA/CGRH nº 53, de 27.09.1999 foi reconhecido direito a progressões funcionais e realizado administrativamente cálculo das diferenças, o servidor tem prazo de cinco anos a contar do recebimento dos valores para buscar atualização monetária que lhe foi negada, bem como a correta inclusão do valor das parcelas reconhecidas como devidas se houver erro de cálculo.3. Recurso não provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5015002-93.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Paulo Paim da Silva, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 27.08.2012. Revista TRF 128/2012.
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