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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA PELA INTERNET. INCIDÊNCIA ART. 49 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI Nº 8.078/90. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE

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18 de setembro, 2012

I – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Código de Defesa do Consumidor, art. 49, caput).II – Feita pela INTERNET e confirmada reserva de matrícula mediante pagamento da 1ª parcela de semestralidade (anuidade) matrícula complementar de novas disciplinas, também pelo sistema INTERNET, desde que não confirmada pelo pagamento posterior pode ser cancelada consoante Lei n. 8.078/90, art. 49.III – Pagos créditos correspondentes a seis disciplinas, do total de oito, só se permite cancelamento de duas disciplinas.IV – Concessão parcial da segurança mantida.V – Remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ªR., REOMS 2008.35.00.017037-1/GO, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 27/08/2012, p. 347. Inf. 848.

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