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Dissertação de mestrado. Descumprimento dos prazos para apresentação.

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29 de março, 2006

A Turma, por maioria, negou provimento a apelação que objetivava garantir ao apelante a sua reintegração no programa de mestrado em Engenharia de Produção junto à Universidade Federal de Santa Catarina, com prorrogação do prazo para defesa de sua dissertação. Segundo o relator, restando comprovado que o impetrante descumpriu os prazos para apresentação de sua dissertação, tendo solicitado a prorrogação depois de seu desligamento do programa de mestrado, não é de se conceder a segurança com o objetivo de lhe ser proporcionada a aludida prorrogação. TRF 4ªR. 1ªT. Sup., AMS 2005.72.00.006784-6/SC, Rel. Des. Federal Edgard Lippmann Júnior, 14/03/2006. Inf. 254.

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