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Dirigente sindical. Extinção de estabelecimento da Administração Pública. Transferência. Principio da imodificabilidade. Teoria dos motivos determinantes.

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04 de outubro, 2002

A transferência viola o Princípio da Imodificabilidade, sendo ilícita qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao trabalhador. Por sua vez, à luz do Direito Administrativo, o motivo alegado da transferência – contenção de despesas – não se coaduna com os fatos demonstrados nos autos (Ac. 566/01, TRT22, RO 1729/00, Rel. Juiz Francisco Meton Marques de Lima. Publ.DJE.15.05.01, LTR 65, p. 1370)

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