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DIREITO DECORREÇÃO DOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA

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20 de novembro, 2006

A adoção de planos econômicos pelo Governo Federal, ao longo de décadas, gerou inúmeros prejuízos aos cidadãos, posto que a desvalorização da moeda foi sempre o efeito mais nefasto de uma economia instável.Os titulares de cadernetas de poupança sofreram perdas econômicas em situações como a instituição do Plano Bresser (junho de 1987) e Plano Verão (janeiro de 1989).Quem teve prejuízo e, portanto, têm direito à diferença de correção monetária provocada pela aplicação de índices inferiores aos que deveriam ter sido aplicados são aqueles que:a) possuíam saldo em caderneta de poupança nos meses de junho e julho de 1987 e/ou janeiro e fevereiro de 1989; eb) cuja caderneta de poupança foi aberta ou renovada no período de 01.06.1987 a 15.06.1987 (no caso do Plano Bresser) e/ou no período de 01.01.1989 a 15.01.1989 (no caso do Plano Verão), ou seja, que tenha “aniversário” na primeira quinzena do mês.Ainda há tempo para o ingresso de ação judicial sobre o tema, sendo que em junho de 2007 (Bresser) e janeiro de 2009 (Verão) ocorrerá à prescrição do direito à ação judicial.No site de Wagner Advogados Associados é possível encontrar maiores informações sobre esta situação.Fonte: WAA/SM.

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