DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÃRIO. APOSENTADORIA. SERVENTUÃRIO DA JUSTIÇA. REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO.
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05 de novembro, 2010
1. A decisão agravada fundou-se em jurisprudência pacÃfica desta Corte, no sentido de que o Estado-membro não pode conceder aos serventuários da Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido. STF, AI 628119 AGR/PR, Rel. Ministra Ellen Gracie, 2ªT./STF, unânime, J.24.08.2010, DE 17.09.2010, Boletim JurÃdico 106/2010.