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Direito administrativo. Direito de anistiado político militar aos benefícios indiretos dos militares.

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27 de setembro, 2013

A condição de anistiado político confere ao militar o direito aos planos de seguro e de assistência médica, odontológica e hospitalar assegurados aos militares. Isso porque, conforme o art. 14 da Lei 10.559/2002 (Lei de Anistia), ao “anistiado político são também assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas ou órgãos da Administração Pública a que estavam vinculados quando foram punidos”. Portanto, os anistiados políticos fazem jus aos benefícios em questão, pois estes constituem direito dos militares, consoante o disposto no art. 50, IV, "e", da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). STJ, 3ªS., MS 10.642-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/6/2013. Inf. 0526.

 

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