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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO EXECUTIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL. LEI Nº 11.091/2005. REQUISITOS DO EDITAL. EXIGÊNCIA DE REGISTRO PERANTE A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – DRT. INEXIGIBILIDADE DO BACHAREL EM LETRAS.

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08 de junho, 2011

1. A inscrição na Delegacia Regional do Trabalho – DRT como Secretário Executivo é inviável para candidatos ao cargo de Secretário executivo de instituição federal de ensino superior com formação no curso de Letras – formação prevista na Lei nº 11.091/2005 para a posse no cargo.
2. No caso dos autos, o Edital criou requisito de acesso ao cargo público não previsto em lei, o que é inadmissível, em face do princípio da legalidade. TRF4, Apelação Cível Nº 5001066-63.2010.404.7102, 4A. Turma, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, publicado EM 07/05/2011, Revista 113/TRF4.
 

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