logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. COMPROVAÇÃO DA SUA NECESSIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

20 de abril, 2011

1. Faz jus ao fornecimento de medicamentos pelo Poder Público o paciente que comprova a necessidade do respectivo uso. Possibilidade de comprovação por indicação de médicos particulares.
2. Desnecessidade de prescrição exclusivamente por profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde, em particular quando o Estado não comprova a ineficácia do tratamento pretendido.
3. Prequestionamento estabelecido pelas razões de decidir.
4. Embargos infringentes providos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2008.72.00.001704-2, 2ª Seção, Des. Federal Silvia Goraieb, por voto de desempate, D.E. 11/02/2011, Inf. 111/TRF4.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *