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Devolução de valores recebidos por força de revogação da tutela anteriormente deferida.

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15 de junho, 2021

Devolução de valores recebidos por força de revogação da tutela anteriormente deferida. Irrepetibilidade. Caráter alimentar da verba.
Esta Turma tem se posicionado no sentido de que […] se já houve deferimento da tutela antecipada, não é devida a restituição dos valores porventura recebidos, visto que destinados à subsistência do segurado, ou de quem afirma deter essa qualidade, pessoas geralmente hipossuficientes e sem condições materiais de proceder à restituição, sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STJ na revisão do Tema 692, concernente à possibilidade, ou não, de devolução pelo segurado do que esse recebeu a título de benefício previdenciário assegurado por decisão judicial provisória e posteriormente reformada ou revogada […]. Precedente desta Turma. Unânime. trf 1ªr. 1ªt., Ap 0010760-62.2014.4.01.3812 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 19/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 563.

 

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