Devolução de valores recebidos por força de revogação da tutela anteriormente deferida.
Devolução de valores recebidos por força de revogação da tutela anteriormente deferida. Irrepetibilidade. Caráter alimentar da verba.
Esta Turma tem se posicionado no sentido de que […] se já houve deferimento da tutela antecipada, não é devida a restituição dos valores porventura recebidos, visto que destinados à subsistência do segurado, ou de quem afirma deter essa qualidade, pessoas geralmente hipossuficientes e sem condições materiais de proceder à restituição, sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STJ na revisão do Tema 692, concernente à possibilidade, ou não, de devolução pelo segurado do que esse recebeu a título de benefício previdenciário assegurado por decisão judicial provisória e posteriormente reformada ou revogada […]. Precedente desta Turma. Unânime. trf 1ªr. 1ªt., Ap 0010760-62.2014.4.01.3812 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 19/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 563.