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Despacho em precatório. Diferenças salariais. Limitação à data-base. Erro material do cálculo. Inocorrência.

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02 de outubro, 2002

O que pretende a reclamada, em sede de precatório, portanto, em esfera nitidamente de natureza administrativa, é discutir matéria objeto de processo de conhecimento, já transitada em julgado, qual seja, a limitação das diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro/89 à data-base da categoria, e, como tal, insusceptível de reexame, salvo através de ação rescisória. Nem se argumente que a hipótese seria de erro material, na medida em que a definição dos parâmetros da condenação, como a fixação da limitação dos reajustes deferidos à data-base, não pode se inserir no conceito de erro material. Recurso ordinário não provido. TST, Pleno. RXOFROAG Número: 616444/1999. Acórdão publicado em 02.02.2001. Decisão enviada pelo colega, Guilherme Zagallo de Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados.

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