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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO: JULGAMENTO NO STF

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18 de junho, 2004

No que se refere ao julgamento no Pleno do STF das ADIN?s sobre o desconto previdenciário, é de se salientar que até a presente data não há qualquer previsão concreta de retomada do julgamento.Assim, possivelmente, o Executivo procederá ao desconto em folha antes da decisão do STF, a qual poderia, se tomada em tempo hábil, evitar o referido prejuízo no bolso dos servidores aposentados e pensionistas do setor público.Fonte: Valor Econômico e O Dia, RJ