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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO: ADUFSCar OBTÉM LIMINAR NO TRF DA 3ª REGIÃO (SP E MS)

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04 de junho, 2004

A ADUFSCAR- Assoc dos Docentes da Universidade Federal de São Carlos, através de sua assessoria jurídica Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, ajuizou ação, representando os associados da entidade que autorizaram o ingresso do processo, para impedir a contribuição previdenciária instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Medida Provisória nº 167/2004. O referido processo foi distribuído para a 1ª Vara Federal de São Carlos, sendo que o juiz indeferiu a liminar. Diante dessa decisão foi apresentado recurso de Agravo de Instrumento. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (SP e MS), apreciando recurso, em decisão do Juiz Federal Convocado Erik Gramstrup concedeu o pedido de efeito suspensivo reformando a decisão do juiz de São Carlos. Assim, foi concedida pela Quinta Turma do TRF da 3ª. Região a liminar que impede a contribuição dos inativos e pensionistas. A medida liminar agora concedida pela TRF é provisória até julgamento definitivo do processo, podendo a UFSCAR recorrer dessa decisão. Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.

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