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DEPRESSÃO NÃO É CARACTERIZADA COMO ACIDENTE DE TRABALHO

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27 de agosto, 2004

Segundo o entendimento do TRT da 24ª Região (MS) a depressão não pode ser equiparada com doença típica de acidente de trabalho.As razões do julgamento estão no entendimento de que não há provas científicas sobre as causas da patologia, não podendo ser afirmado que a doença é resultante das atividades de trabalho desempenhadas pelo trabalhador.O caso julgado envolvia pedido de enfermeira que laborou por 4 anos em setor psiquiátrico do hospital, tendo contato direto e permanente com portadores de doenças mentais. Dita trabalhadora acabou apresentando quadro depressivo grave e atribuiu o mesmo aos desgastes psicológicos sofridos durante sua jornada de trabalho.A decisão negou o pedido de estabilidade por força de doença profissional, mas é apenas um dos primeiros julgamentos em assunto que hoje começa a tomar volume no Judiciário trabalhista.Fonte: Espaço Vital, 26.08.2004.

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