DECRETO SOBRE DIAS PARADOS
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25 de junho, 2004
Foi publicado no DOU de 18.06.2004 o Decreto nº 5.108, o qual prevê regras que podem ser aplicadas para recuperação e pagamento dos dias parados durante movimentos grevistas.Ficou facultados aos Ministros e titulares de órgãos públicos a adoção dos procedimentos necessários para recuperação das atividades e conseqüente pagamento de valores.A regra criada somente será aplicada para os servidores que tiverem retornado ao trabalho até 23 de junho de 2004.Fonte: Site do Servidor, 21.06.2004.
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