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Decisão. Acórdãos não publicados.

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02 de outubro, 2002

Colacionando julgado do STF, a Seção entendeu que não constitui cerceamento de defesa o fato de a decisão mencionar precedentes ainda não publicados, quanto mais se trouxer em seu bojo as razões de decidir. Precedente citado do STF: EDcl no RE 112.564-RS, DJ 30/4/1987. AgRg no EREsp 240.349-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14/2/2001. (1ª Seção – Informativo 84)

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