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Decisão reconhece direito a RSC para docente do IFRS

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21 de novembro, 2018

Professor aposentado de Instituto Federal tem direito a avaliação de Saberes e Competências para fins de recebimento de Retribuição

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o entendimento de primeiro grau, reconhecendo a professor aposentado do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) o direito a avaliação do cumprimento dos requisitos à obtenção de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), condenando o Instituto a incluir a Retribuição por Titulação (RT) em folha de pagamento e pagar as verbas atrasadas em caso de resultado positivo da avaliação.

Tal ação judicial foi necessária porque o Instituto Federal não vem reconhecendo o direito dos aposentados à terem suas experiências profissionais avaliadas na sistemática do RSC, deixando, por consequência, de pagar a eles a respectiva RT a que fariam jus caso preenchidos os requisitos legais.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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