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Decisão reconhece direito a RSC para docente do CMB

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04 de maio, 2020

Professora aposentada do Colégio Militar de Brasília (CMB) tem direito a avaliação de Saberes e Competências para fins de recebimento de retribuição

A 8ª Vara Federal de Brasília, DF, reconheceu a professora aposentada do Colégio Militar de Brasília (CMB) o direito a avaliação do cumprimento dos requisitos à obtenção de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), condenando a instituição a incluir a Retribuição por Titulação (RT) em folha de pagamento e pagar as verbas atrasadas em caso de resultado positivo da avaliação.

Tal ação judicial foi necessária porque o CMB não vem reconhecendo o direito dos aposentados à terem suas experiências profissionais avaliadas na sistemática do RSC, deixando, por consequência, de pagar a eles a respectiva RT a que fariam jus caso preenchidos os requisitos legais.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento.

A docente é filiada a Seção de Brasília do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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