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Danos morais. Prescrição.

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05 de junho, 2002

O prazo para pleitear a indenização por danos morais é qüinqüenal, o mesmo para demandar os danos materiais, previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932. Ambos os danos têm origem na utilização por autarquia estadual, sem permissão, de projetos de engenharia elaborados pelo autor. REsp 288.724-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/5/2002. STJ 2ª T., Inf. 136.

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