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DANO MORAL: TRF NEGA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REAJUSTE ANUAL

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04 de junho, 2004

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância e negou o direito de servidora ao pagamento de indenização por danos morais relativos a não observação da norma constitucional que determina a aplicação de reajuste anual dos vencimentos.O direito havia sido deferido pelo juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (vide Wagner Informativo nº 203, 12.09.03)com ordem de pagamento de indenização no montante de R$ 14,4 mil.A decisão do TRF nega a indenização por danos morais, mas não está diretamente relacionada com o entendimento favorável, do mesmo tribunal, à indenização por danos materiais em razão da ausência do reajuste anual.Fonte: Informativo do TRF.

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