Da Violação da Coisa Julgada
Home / Informativos / Jurídico /
28 de setembro, 2002
A imutabilidade advinda da coisa julgada impede o Julgador de alterar os termos da decisão quando da execução da sentença. A sentença homologatória de acordo entre as partes faz coisa julgada e somente pode ser alterada através de ação rescisória. O exame dos autos nos mostra, contudo, que, na hipótese em análise, foi desrespeitado esse princípio, ima vez que a condenação recaiu sobre empresa que não foi condenada no acordo de homologação. Revista a que se dá provimento. (RR 309.032/96.4 – TST – 1ª T., Rel. Min. Ronaldo Leal, 1.9.99. Revista LTr nº 64, p. 354).
Deixe um comentário