logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Curso superior. Inadimplência do aluno. Retenção de diploma. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de agosto, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) e à remessa oficial, confirmando sentença que determinou que a universidade assine e entregue o diploma da autora da ação. A instituição de ensino se negou a entregar o documento à aluna, em face de inadimplemento de mensalidades passadas. Para o relator, mesmo havendo inadimplência, não cabe à universidade reter o diploma. O credor, ressaltou o magistrado, tem à sua disposição os meios judiciais próprios para compelir os devedores a quitar as dívidas oriundas do sistema de ensino. TRF 4ªR. 4ªT., AMS 2005.71.10.006202-9/RS, Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, 16/8/2006. Inf. 275.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger