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Curso de formação e graduação de sargentos das áreas geral, música e saúde. Limitação quanto ao estado civil.

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06 de maio, 2024

Processo seletivo. Força Aérea Brasileira. Curso de formação e graduação de sargentos das áreas geral, música e saúde. Limitação quanto ao estado civil. Imposição prevista por edital. Impossibilidade.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou o posicionamento que a fixação de prérequisitos em edital somente se admite quanto haja “prévia lei formal ou razoabilidade na sua fixação, objetivando atender às especificidades exigidas para o exercício de atividades administrativas a serem desempenhadas”, ou seja, se as características das atividades justificarem a exigência, ou se o requisito for absolutamente indispensável para o desempenho da função. No caso, ainda que a carreira militar detenha peculiaridades e a vida acadêmica no curso de formação imponha limitações, não há como convalidar a exigência de que os candidatos à academia sejam solteiros, ou a proibição de casamento, em detrimento da proteção familiar garantida pela Constituição. Unânime. TRF 1a R. 5a T. Ap 1041573-49.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Eduardo Martins, em 17/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 691.

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