logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Extinção.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de abril, 2024

Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Extinção. Morte do substituído no curso da fase de conhecimento. Impossibilidade. Legitimidade de herdeiros/sucessores.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é firme no sentido de que, “em se tratando de mandado de segurança coletivo do qual resulta efeitos patrimoniais, o óbito ocorrido na fase de conhecimento, ainda que antes da concessão da ordem, não esvazia o direito do substituído falecido, conferindo aos herdeiros legitimidade para requerer a execução dos valores devidos até o evento morte. Os valores devidos após o falecimento representam crédito de pensão cabível aos pensionistas”. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 0003472-04.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 15 a 22/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 688/TRF1ªRegião.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger