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Correio Braziliense: STJ decide a favor de concursados

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29 de maio, 2012

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.MPUO relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério PúblicoFonte: Correio Braziliense – 29/05/2012