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Contribuição sindical. Publicação. Edital.

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08 de abril, 2005

É necessária a precedente publicação de edital para o recolhimento da contribuição sindical (art. 605 da CLT), em razão do necessário acatamento ao princípio da publicidade dos atos administrativos e para não se surpreender o contribuinte. O referido artigo da CLT não foi revogado pelo DL n. 1.166/1971, que sequer fez referência àquele dispositivo. Precedente citado: REsp 332.885-ES, DJ 27/9/2004. STJ, 2ªT, REsp 716.131-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 1º/3/2005. Inf. 237.

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