Contribuição previdenciária. Inativo. Crédito. Precatório.
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26 de fevereiro, 2004
Trata-se de diferença de proventos, em que o recorrente obteve êxito no pagamento de correção monetária sobre os valores pagos administrativamente, mas, no pagamento do precatório, houve desconto a título de contribuição previdenciária, porque vigente a MP n. 1.463-22/1998. A Turma deu provimento ao recurso, considerando que houve equívoco no julgamento a quo, uma vez que, à época do fato gerador do crédito, representado no precatório, não havia a incidência da contribuição previdenciária ao servidor inativo, não sendo, portanto, possível ignorar-se a natureza do crédito e seu surgimento. STJ, 1ªT., REsp 491.605-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 18/12/2003, Inf. 196.
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