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Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário.

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31 de março, 2003

O cálculo da contribuição social previdenciária sobre o décimo terceiro salário deve ser feito separadamente da contribuição incidente sobre o salário normal para evitar a exclusão de uma das fontes naturais de custeio para o benefício da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas (§§ 6º e 7º, art. 37, Decreto 612/92). Assim decidiu, por maioria, a 1ª Seção, nos termos do voto do relator; divergiu o Des. Lugon, mantendo o voto dado na Turma. Acompanharam o relator os Desembargadores Maria Lúcia Luz Leiria, Surreaux Chagas, Dirceu Soares e o Juiz Federal Álvaro Junqueira. TRF 4ªR., 1ª S., Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 2001.04.01.022738-0/PR, Relator: Desembargador Federal Vilson Darós, 17-03-2003, Inf. 149.

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