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Contribuição previdenciária. Competência do INSS. Vínculo empregatício. Médicos cooperados. Ausência de elemento essencial. Honorários. Compensação. Arbitramento de valor certo.

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04 de agosto, 2006

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo da Unimed Vale do Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença que cancelou crédito tributário em relação aos valores pagos aos médicos cooperados. Quanto ao mérito, a sentença foi mantida. Apenas foi alterado o fixado quanto aos honorários. A Turma negou o apelo do INSS. Conforme a relatora, não houve vinculação empregatícia entre os médicos cooperativados nominados pela fiscalização e a Unimed. Somente ficou comprovada, concluiu a magistrada, a relação de emprego entre vendedores ditos “autônomos” e a entidade. TRF 1R. 1ªT., AC 2002.04.01.035385-6/RS, Rel. Juíza Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, 26/7/2006. Inf. 272.

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