logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Contribuição para o FUSEX. Natureza tributária.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2004

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora (que objetivava o ressarcimento das quantias vertidas ao Fundo de Saúde do Exército – FUSEx, descontadas na folha de pagamento), ao fundamento de que a contribuição para o FUSEx constitui contraprestação de seguro-saúde, razão pela qual o ressarcimento das quantias recolhidas a tal título implicaria enriquecimento ilícito da parte autora, que se beneficiou dos serviços médicos ensejadores da contribuição. O relator deu provimento ao apelo, entendendo que a assistência médico-hospitalar fornecida aos servidores militares é custeada por meio de contribuição ao chamado Fundo de Saúde do Exército – FUSEx – a quem incumbe a referida prestação. Sendo compulsórios tanto a filiação ao sistema de saúde, quanto o desconto para o seu financiamento, está caracterizada a natureza tributária da exação, eis que, pela definição legal, tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor dela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, conforme prevê o art. 3º do CTN. Tratando-se de tributo, somente a lei poderá instituí-lo e fixar os elementos definidores do fato gerador, dentre os quais a base de cálculo e a respectiva alíquota. Na caso da contribuição para o FUSEx, embora o art. 75, II, da Lei 8.237/91 estabeleça a obrigatoriedade do desconto da contribuição para a assistência médico-hospitalar militar, os elementos quantitativos da hipótese de incidência são disciplinados em portaria do Ministério do Exército, pelo que se vislumbra a ilegalidade da cobrança. Pediu vista o Desembargador Federal Antônio Albino de Oliveira. Aguarda o Des. Federal Surreaux Chagas. TRF 4R. 2ªT., AC 2002.70.00.073449-3/RS, Relator: Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 21-09-2004, Inf. 213.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger