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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ARTIGOS 513 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, E 8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABRANGÊNCIA – AGRAVO PROVIDO – DESCONTO ASSISTENCIAL &nd

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26 de setembro, 2002

– A pactuação, por via coletiva, de desconto assistencial, a incide sobre os salários dos representados pelo Sindicato profissional, somente aos associados deste pode obrigar, porque sujeitos às deliberações da Assembléia-Geral de Trabalhadores. Deve, todavia os termos de cláusula instituidora da contribuição adequar-se à orientação da jurisprudência da Eg. SDC, consubstanciada nos Precedentes Normativos ns. 74 e 119/TST. Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho conhecido e provido (folha 69). (STF – AI 238.733-1 – Ac. 22.4.99 – Rel. Min, Marco Aurélio. In LTr 63 (julho/99), p. 920).

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