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Contribuição previdenciária não incide sobre abonos e gratificações

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15 de novembro, 2017

15Servidores continuavam sofrendo o desconto previdenciário.

Os Servidores públicos, por longo período, receberam diversas parcelas remuneratórias que não se incorporam aos proventos. Sobre estas, não incidia contribuição previdenciária. Contudo, após a promulgação da Lei nº 9.783/99, as parcelas foram incorporadas e a partir de então, os tributos cobrados.

O Poder Executivo incluiu na base de cálculo da contribuição o adicional de férias, as diárias e uma série de espécies pecuniárias recebidas pelo servidor. Aos poucos, entretanto, os tribunais pátrios foram corrigindo as omissões da legislação no que diz respeito ao custeio da previdência social no serviço público, decidindo pela inclusão do desconto sobre a gratificação natalina e pela exclusão sobre parcelas de tais espécies pecuniárias cobradas anteriormente.

Contudo, os servidores continuaram a sofrer o desconto previdenciário de forma geral, independentemente da incorporação ou não de benefícios aos futuros proventos.

Recentemente o TRF da 1ª Região, em razão da natureza indenizatória das parcelas, garantiu a exclusão dos descontos em relação as seguintes rubricas: diárias em viagens, o adicional de um terço de férias, o adicional de horas extras, o adicional noturno, a verba resultante da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, o auxílio-funeral, o auxílio natalidade, os adicionais de periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, de insalubridade e de sobreaviso, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, para todos os servidores lotados no Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária – INCRA.

Em demanda de idêntico pedido também foi julgado procedente pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais na Área do Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso – SINTFAMA/MT, representado esse por Ioni Ferreira Castro Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

As decisões não possuem ainda caráter definitivo e podem ser questionadas em recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Uma resposta para “Contribuição previdenciária não incide sobre abonos e gratificações”

  1. Vigilantebancario Bancario disse:

    Não vemos aqui nenhuma ‘ação’ do sindsep pe para defender direitos dos associados. Seria mais um pelêgão a serviço apenas do gonverno que nem é mais PT?

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