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Contagem do tempo de serviço prestado no mesmo cargo para todos os fins. Exercício ininterrupto.

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08 de março, 2024

Servidor público. Agente de polícia federal. Contagem do tempo de serviço prestado no mesmo cargo para todos os fins. Investidura por concursos regional e nacional. Exercício ininterrupto. Possibilidade.
Sendo incontroverso que o tempo de serviço, que se pretende o aproveitamento, foi prestado em cargo idêntico, integrante da mesma carreira e, por isso, com idênticas atribuições e responsabilidade, é irrelevante a abrangência do concurso que investiu o recorrente no cargo. A propósito, nos termos do art. 100 da Lei 8.112/1990, o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas. Para tanto, deve ser contado para todos os efeitos, o tempo de serviço no cargo de agente de polícia federal do concurso regional, por se tratar de cargo idêntico ao do concurso nacional e inserido na mesma estrutura da carreira policial federal, exercidos sem solução de continuidade. Dessa forma, não há justificativa para se desconsiderar o período laborado enquanto em exercício o cargo após prévia aprovação em concurso regional. Esse tempo deve ser considerado após ele ter reingressado na carreira por concurso de âmbito nacional, mas permanecendo no mesmo cargo. Precedentes. Unânime. TRF 1ª R. 1ªT., Ap 0030017-87.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 29/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 678.

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