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Constitucional e administrativo. Quintos incorporados. Reajuste no mesmo Patamar da função comissionada. Impossibilidade.

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21 de julho, 2004

1. O instituto da incorporação de quintos ou décimos, também denominado de estabilidade financeira, tem como conseqüência a adição à remuneração do servidor de determinada expressão monetária, correspondente a uma ou mais cotas do cargo em comissão ou função de confiança, calculado ao instante em que se consumara o direito à vantagem, podendo, no futuro, ficar sujeita aos índices de reajustamento geral do funcionalismo. Impossibilidade, à míngua de autorização legislativa, da extensão, para fins do cálculo dos décimos ou quintos, dos novos quantitativos fixados às gratificações de confiança, sem que se possa cogitar de desrespeito a direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Apelação improvida. TRF 5ªR., 2ªT., AMS 200283080012124/PE, Rel. Des. Edílson Nobre, DJ de 09/06/2004, p. 642, CJF.

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