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Constitucional e Administrativo. Gratificação provisória. Inativos. Extensão. Art. 13 da Lei nº 9.651/98. Princípio da isonomia de vencimentos.

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06 de dezembro, 2002

I – O princípio da isonomia, consagrado no art. 40, § 8º, inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 20, estatui que os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidas aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.II – A vantagem concedida pelo art. 13, da Lei nº 9.651/98, aos servidores em atividade, deve ser estendida aos seus paradigmas inativos, uma vez que não se exige destes qualquer requisito específico ou especial para que possam usufruir da referida verba, por inteiro se encontra o preceito constitucional invocado. III – A matéria nos presentes autos se caracteriza por ser de trato sucessivo, logo, o prazo para o ajuizamento do writ se renova mês a mês.IV – Apelação e remessa necessária improvidas. TRF 2ªR., 3ªT., AMS 200002010279515/RJ, Rel. Des. Tania Heine, DJ de 24.04.2002, Lex STJ/TRFs 155, p. 479.

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